TRANSFERÊNCIA DE PONTUAÇÃO DA CNH. COMO TRANSFERIR PONTOS PARA OUTRA PESSOA?
Acumular pontos na carteira é uma realidade de muitos motoristas, especialmente em tempos de trânsito intenso, radares por toda parte e um certo descuido que pode acabar gerando multas e levar a suspensão da carteira. Contudo, saída comum entre os motoristas é passar os pontos para outra pessoa. Mas como posso fazer isso? Quais são os riscos?
Neste artigo, vamos esclarecer como transferir pontos para outra pessoa, quando ela é permitida e o que pode acontecer se for usada de forma indevida.
Posso transferir os pontos da minha CNH para outra pessoa? Entenda o que diz a lei
O sistema de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) serve para registrar as infrações cometidas pelos motoristas. Cada tipo de infração tem uma pontuação específica:
Leve: 3 pontos
Média: 4 pontos
Grave: 5 pontos
Gravíssima: 7 pontos
Se o condutor atingir 40 pontos no período de 12 meses (ou 30 ou 20, dependendo da quantidade de infrações gravíssimas), sua CNH pode ser suspensa, obrigando-o a passar por um curso de reciclagem.
Na prática, não existe um “sistema oficial” para transferir pontos entre pessoas. O que a lei permite é a indicação do real condutor da infração, ou seja, quando o veículo é multado, mas quem estava dirigindo era “outra pessoa”.
Essa possibilidade é muito comum em carros compartilhados por membros da mesma família, por empresas com vários funcionários utilizando o mesmo veículo ou até mesmo para fugir de uma suspensão da CNH.
O sistema permite que o proprietário do veículo indique outro motorista como responsável pela infração, o que pode abrir brecha para que condutores com excesso de pontos “passem” essas infrações para amigos ou familiares que têm a CNH limpa. Assim, evitam a suspensão da carteira — mas é justamente aí que mora o perigo.
Como funciona a transferência de pontos ou indicação de condutor?
O processo é simples:
Preencher o formulário de indicação de condutor (fornecido pelo Detran ou junto com a notificação).
Assinar o documento junto com o condutor indicado.
Anexar cópia dos documentos (CNH do condutor, CRLV do veículo, etc.).
Enviar tudo dentro do prazo informado na notificação.
Se for aceito, os pontos serão atribuídos à CNH do condutor indicado.
E se eu indicar alguém que não cometeu a infração?
Aqui mora o perigo.
Se você indicar uma pessoa que não estava dirigindo no momento da infração, ambos estão cometendo um crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal. As penalidades podem incluir:
Multa extra;
Processo criminal;
Pena de reclusão de até 5 anos.
Além disso, muitos Detrans têm cruzado dados, analisando padrões suspeitos de indicação. Se você vive “passando pontos” para alguém que mal dirige, ou já teve CNH suspensa, pode acabar sendo investigado.
Os pontos já estão aí e você não sabe o que fazer?
A boa notícia é que existem formas legais de resolver essa situação. Por isso, minha recomendação é: entre em contato com o Chicão Salva Multa.
Somos especialistas em trânsito e podemos te orientar sobre como retirar pontos da sua carteira de forma correta, dentro da lei, e ser exatamente a solução que você precisa para continuar dirigindo com tranquilidade e segurança.
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